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Revista da Propriedade Industrial, 13 de março de 1990

SERVEBEM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1009, 13 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814837441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SERVEBEM".*INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SERVEBEM COMERCIO DE ALIMENTACAO LTDA
51.739.613/0001-86
Data de depósito
6 de junho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1190Recurso negado21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1050Recurso15/01/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1032Indeferimento11/09/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1009DespachoEsta publicação13/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.