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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.
TransferênciaRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
815129181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. EULER HERMETO DIAS & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
BOX-LINE LTDA
25.355.090/0001-64
Data de depósito
30 de agosto de 1989

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1057Arquivamento05/03/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1042Indeferimento20/11/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1008TransferênciaEsta publicação06/03/1990

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento