DEJUR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO NA RPI 993, DE 31/10/89 TENDO EM VISTA QUE A ANTERIORIDADE IMPEDITIVA ENCONTRA-SE EXTINTA * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DEJUR IND E COM DE ROUPAS LTDA
- 44.026.979/0001-42
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1989
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1008Despacho anuladoEsta publicação06/03/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1008Despacho06/03/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.