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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

RHONE POULENC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RHONE POULENC
Processo INPI
814508685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DALILA PEREIRA SZYSZKA

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Sobre a marca

Titular
AKO SHAK COMERCIO E INDUSTRIA IMP E EXPORTACAO LTDA
31.135.163/0001-05
Data de depósito
4 de novembro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1060Petição26/03/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 1028Recurso14/08/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1008DeferimentoEsta publicação06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 992Oposição24/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.