Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990
RHONE POULENC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
RHONE POULENC
- Processo INPI
- 814508685
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DALILA PEREIRA SZYSZKA
Sobre a marca
- Titular
- AKO SHAK COMERCIO E INDUSTRIA IMP E EXPORTACAO LTDA
- 31.135.163/0001-05
- Data de depósito
- 4 de novembro de 1988
Histórico de despachos
6PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1008DeferimentoEsta publicação06/03/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.