CHAMONIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARE NO PERÇIODO DE 13/03/85 Á 13/03/87, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE CHAMONIX LTDA
- 63.027.296/0001-54
- Data de depósito
- 20 de junho de 1979
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1008ExigênciaEsta publicação06/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.