Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990
PRONTESPUMA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ÍTEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. O PRÓPRIO PET(RJ) 031821 ,9 DE 20/09/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIAS PHEBO SA
- 04.911.095/0001-56
- Data de depósito
- 28 de junho de 1978
Histórico de despachos
3- RPI nº 1008ExtinçãoEsta publicação06/03/1990
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.