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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

PRONTESPUMA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1008, 6 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRONTESPUMA
Processo INPI
6981909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ÍTEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. O PRÓPRIO PET(RJ) 031821 ,9 DE 20/09/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
PERFUMARIAS PHEBO SA
04.911.095/0001-56
Data de depósito
28 de junho de 1978

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1008ExtinçãoEsta publicação06/03/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 990Caducidade10/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 935Caducidade20/09/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.