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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

VENTANA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6802060
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 985 , DE 05/09/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/COD.PROD. *INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FALLIMENTO VENTANA TURISMO S.P.A
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2122Extinção06/09/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1008Despacho anulado06/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1008RenovaçãoEsta publicação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.