Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990
CORCEL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. CIBRASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS LTDA. (BR-RJ) PET.(RJ) 036340 DE 20/10/89. *INT. IRIS PROENÇA MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE TABACOS SAO SEBASTIAO LIMITADA
- 33.051.426/0001-23
- Data de depósito
- 13 de março de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1008CaducidadeEsta publicação06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.