DIADEMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA SOMENTE COM A PALAVRA "DIADEMA" * INT. MOACIR A. MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- SANTISTA ALIMENTOS S/A.
- 33.009.960/0001-71
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 12 de agosto de 1959
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1008ExigênciaEsta publicação06/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.