Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990
AJ JUNIOR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÕENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ETEVALDO FRANÇA SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- M BARBOSA & CIA
- 04.754.321/0001-32
- Data de depósito
- 18 de maio de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1007ExigênciaEsta publicação01/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.