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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
812902513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ICON S/A - EQUIPAMENTOS E MOLDES
00.364.536/0001-96
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
24 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245Renovação14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1868Registro24/10/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1840Registro11/04/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1758Exigência14/09/2004

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  9. RPI nº 1677Renovação25/02/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1580Caducidade17/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1024Retribuição decenal26/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1007DeferimentoEsta publicação01/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 939Recurso provido18/10/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 911Indeferimento05/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.