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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

CAFE VANIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1007, 1 de março de 1990MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
790266970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOTAS FISCAIS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A COMERCIALIZACAO DA MARCA NA SUA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERIODO DE 29/05/85 A 29/05/87

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ DA ROÇA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA - EPP
05.922.758/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
17 de setembro de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1869Transferência31/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1007ExigênciaEsta publicação01/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.