CASAS DO FOLCLORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "CASAS" *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- CIA. BRASILEIRA DE ARTES, PRESENTES E UTILIDADES
- 33.167.115/0001-24
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 13 de março de 1989
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1006DeferimentoEsta publicação13/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.