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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

SERVTEC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SERVTEC
Processo INPI
760018022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR " SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO , REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO. * POR FORÇADE DECISÃO JUDICIAL .* INT.CELMILO J E GUSMÃO .

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Sobre a marca

Titular
SERVTEC INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
35.223.866/0001-46
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 1976
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2000Transferência05/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1588Petição12/06/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1036Registro09/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1027Retribuição decenal07/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1006DeferimentoEsta publicação13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 990Despacho anulado10/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 984Despacho anulado29/08/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 984Despacho29/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 936Despacho anulado27/09/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).