PFAUDLER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PFAUDLER, INC
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1006ExigênciaEsta publicação13/02/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.