SUAVISAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. REVLON INC. (US) ANOTADA TAMBEM A TRANSFERENCIA DO TITULAR PARA REVLON INC(US). NOMES ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Despacho 610
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PILKINGTON VISIONCARE, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1006TransferênciaEsta publicação13/02/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1006Retificação13/02/1990
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.