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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 1990

BOLLY'S

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1006, 13 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

BOLLY'S
Processo INPI
200071491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2411Caducidade21/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2328Renovação18/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328Despacho anulado18/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2327Retificação11/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1158Registro09/02/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1137Recurso negado15/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1024Recurso26/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1006DeferimentoEsta publicação13/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 989Oposição03/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.