Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 1990
LIVRO SOCIEDADE PARAIBANA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1005, 6 de fevereiro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
LIVRO SOCIEDADE PARAIBANA
- Processo INPI
- 814645801
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- REAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- 08.605.594/0001-76
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
2- RPI nº 1005ArquivamentoEsta publicação06/02/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.