BAMBINOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS".NÃO RETIRA DO PATRIMÕONIO COMUM A PALAVRA "BAMBINO". *INT. ESTRALAS/C LTDA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- BAMBINOS IND. E COMERCIO DE MALHAS E CONFECCOES LTDA
- 48.280.036/0001-00
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1005DeferimentoEsta publicação06/02/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.