MILTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A SUA RAZÃO SOCIAL , FORMULANDO , SE FOR O CASO O PEDIDO DE ALTERAÇ2AO DE NOME PORVENTURA OCORRIDO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDODO ART. 115 DO CPI *INT. REGINA CELIA MF
Sobre a marca
- Titular
- INSTRUMENTAL HOSPITALAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
- 33.291.246/0001-19
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1977
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1005ExigênciaEsta publicação06/02/1990
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