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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

HP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
814812740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HP Hewlett Packard Group LLC
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
12 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1568Renovação23/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1004DespachoEsta publicação01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.