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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

DU-O-LAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DU-O-LAP
Processo INPI
812843258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S /C LTDA .

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Sobre a marca

Titular
DUOLL COM E SERV DE PROD INDUSTRIAIS LTDA
07.101.929/0001-56
Procurador ou escritório
MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
26 de agosto de 1986
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1673Renovação28/01/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1545Exigência15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1004DeferimentoEsta publicação01/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 877Exigência11/08/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.