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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1990

HP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1004, 1 de fevereiro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200051296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HP Hewlett Packard Group LLC
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
12 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1765Registro03/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1063Registro16/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1044Retribuição decenal04/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1026Deferimento31/07/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1004DespachoEsta publicação01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.