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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

POWERHOUSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

POWERHOUSE
Processo INPI
813723361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
UNICOM SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de setembro de 1987
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2713Caducidade03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2700Caducidade04/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2688Exigência12/07/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2109Transferência07/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1003DeferimentoEsta publicação23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 896Exigência22/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.