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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 1990

NETLON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1003, 23 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NETLON
Processo INPI
810076608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NETLON LIMITED. PET.(GB) 033233 , DE 25/09/89. *INT. ANTONIO TISO

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Sobre a marca

Titular
NORTENE PLASTICOS LTDA
46.188.199/0001-24
Data de depósito
30 de março de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2234Petição29/10/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1179Caducidade06/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  5. RPI nº 1138Recurso22/09/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1030Exigência28/08/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1003CaducidadeEsta publicação23/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.