Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990
FRI-TAC A BATATINHA FRITA MAIS GOSTOSA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FRI-TAC A BATATINHA FRITA MAIS GOSTOSA
- Processo INPI
- 814883397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO A BATATINHA FRITA MAIS GOSTOSA
Sobre a marca
- Titular
- FRI-TAC IND E COM DE PROD ALIMENTICIOS G & M LTDA ME
- 32.327.199/0001-53
- Data de depósito
- 5 de junho de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1002DespachoEsta publicação16/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.