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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

SPRECHER ENERGIE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SPRECHER ENERGIE
Processo INPI
812642392
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO

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Sobre a marca

Titular
GEC ALSTHOM T & D AG
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1667Extinção17/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1455Transferência24/11/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1288Transferência08/08/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1234Transferência26/07/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1002Recurso providoEsta publicação16/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 907Indeferimento08/03/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 844Despacho23/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.