HOMEMADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL CAMPOS DO JORDAO LTDA
- 61.380.218/0001-03
- Data de depósito
- 22 de maio de 1986
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1002DespachoEsta publicação16/01/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.