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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

TRANQUIBEM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANQUIBEM
Processo INPI
812011155
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. EXPERT - LICENCAS, MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRANCAUTO SERVICOS TECNICOS DE CHAVES LTDA
29.316.940/0001-76
Procurador ou escritório
EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de maio de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1655Extinção24/09/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1026Registro31/07/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1002Recurso providoEsta publicação16/01/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 894Recurso08/12/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 860Indeferimento14/04/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 828Despacho02/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 777Exigência10/09/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  8. RPI nº 771Exigência30/07/1985

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.