FIXAÇÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. OFICINA DE BIQUINI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/BA) RETIFICAÇÃO DA RPI 863 , DE 04/04/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INTBRASNORTE MARCAS E PATENTES
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(BR/RJ) 019555 , DE 14/06/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPUI * ASSESSORIA RIJOSSELTDA
Sobre a marca
- Titular
- FIXACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
- 15.202.393/0001-93
- Data de depósito
- 11 de outubro de 1984
Histórico de despachos
15Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1002TransferênciaEsta publicação16/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1002Indeferimento16/01/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.