VIA LACTEA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES EMITIDOS NO PERÍODO DE 29/03/87 A 29/03/89, ONDE A MARCA APAREÇA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. ETEMP LTDA - WILSON FERREIRA
Sobre a marca
- Titular
- VIA LACTEA LTDA
- 18.329.664/0001-64
- Data de depósito
- 8 de abril de 1980
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 1002ExigênciaEsta publicação16/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.