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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 1990

DA-TRAPPA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1001, 9 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DA-TRAPPA
Processo INPI
790281589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. E. KUNZ & CIA. LTDA. (BR-RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
89.967.939/0001-33
Procurador ou escritório
Idea Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 1979
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2278Renovação02/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1146Transferência17/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1001TransferênciaEsta publicação09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.