Processo nº 6947557
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 725
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (SP) 056904 DE 26/12/85. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA QUÍMICA INDUSTRIAL DE LAMINADOS LTDA.
- 33.047.655/0001-74
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 7 de julho de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1001ArquivamentoEsta publicação09/01/1990
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.