INDUSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DENVER COTIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 57.040.081/0001-70
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de março de 1969
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1001ExigênciaEsta publicação09/01/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.