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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

LUCI FRANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814674380
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006938108, *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
L.S. FRANCA & CIA LTDA
59.639.344/0001-98
Data de depósito
20 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1238Arquivamento23/08/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1217Retribuição decenal29/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1195Deferimento26/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1159Recurso provido16/02/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1000IndeferimentoEsta publicação02/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.