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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

RICSA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814669239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. INDUSTRIAS COELHO S/A(BR/PE)(2)OPOSAMBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIROSS/A(BR/SP)* INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RICSA ALIMENTOS S/A
52.729.472/0001-83
Data de depósito
1 de março de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1122Arquivamento02/06/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1106Indeferimento11/02/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1000OposiçãoEsta publicação02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.