Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990
IPANEMA LIGHTS
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. PHILIP MORRIS BRASILEIRA S.A. (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER& IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 50.684.117/0001-00
- Data de depósito
- 4 de junho de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1000TransferênciaEsta publicação02/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.