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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

RANCHEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RANCHEIRO
Processo INPI
3491838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CAFÉ RANCHEIRO AGRO INDUSTRIAL LTDA. (BR/GO) PET. 03899 , DE 04/09/89. *INT. & PEREIRA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTORA DE CEREAIS SANTO ANTONIO LTDA
02.182.780/0001-63
Data de depósito
24 de janeiro de 1958

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1210Extinção08/02/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1139Caducidade29/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1000CaducidadeEsta publicação02/01/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.