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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 1990

DISKBANCA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1000, 2 de janeiro de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

DISKBANCA
Processo INPI
200058258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTEASSINADA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TREELOG S.A. - LOGISTICA E DISTRIBUICAO
61.438.248/0001-23
Procurador ou escritório
A. Q. (pessoa física)
Data de depósito
3 de novembro de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1064Retribuição decenal23/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1000ExigênciaEsta publicação02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 951Exigência10/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.