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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE ESCRITA ADAPTATIVO PARA ESCRITA DE DADO DE ENTRADA EM UM MECANISMO DE REGISTRO ÓTICO, E CIRCUITO DE GERAÇÃO DE PULSO DE ESCRITA ADAPTATIVO

Arquivada/ExtintaPatente

Dados do pedido

Número

PI9917693

Tipo

Patente

Depósito

23/07/1999

Publicação

-

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.

KR

Inventores

C. Y. (pessoa física)

KR

D. Y. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

M. (pessoa física)

KR

S. J. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KE

T. O. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

98-29732 · 23/07/1998

Resumo técnico

São fornecidos processo de escrita adaptativo para aparelhagens de registro êtico de alta-densidade e um circuito para o mesmo, O circuito inclui um discriminador para a discriminação da magnitude da marca presente do dado de entrada e das magnitudes dos espaços de trilha e ou principal, um gerador para controlar a forma de onda do pulso de escrita de acordo com a magnitude da marca presente do dado de entrada e das magnitudes dos espaços de trilha e ou principal para a geração de um pulso de escrita daptativo, e um driver para o acionamento da fonte luminosa através da conversão do pulso de escrita adaptativo em um sinal de corrente de acordo com os níveis de potência de acionamento para os canais respectivos. As larguras do primeiro e ou último pulsos de uma forma deonda de pulso de escrita são variadas de acordo com a magnitude da marca presente do dado de entrada NRZI e da magnitude dos espaços de trilha e ou principal, minimizando assim a instabilidade para acentuar a confiabilidade edesempenho do sistema.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinção da patente por falta de pagamento da 24ª retribuição anual, por pagamento da retribuição anual fora do prazo ou por não cumprimento de exigência de complementação de pagamento da retribuição anua

16/01/2024

RPI 2767

Concessão da patente

#16.1

18/02/2015

RPI 2302

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

03/12/2013

RPI 2239

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

30/08/2011

RPI 2121

Petição de recurso

#12.2

25/01/2011

RPI 2090

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI

31/08/2010

RPI 2069

Notificação de pedido dividido

#2.4

Publicação de pedido de patente (3.1): RPI 1523 (14/03/2000); Retificação (3.8): RPI 1806 (16/08/2005), ambos do PI inicial; Conhecimento do parecer técnico (7.1): RPI 2027 (10/11/2009) deste PI dividido

03/08/2010

RPI 2065

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2009

RPI 2027

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1523 de 14/03/2000, quanto ao item (72)

16/08/2005

RPI 1806

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