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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL E MÉTODO DE CONTROLE DAS CÉLULAS.

ExtintaPatentePCT · JP1999002909

Dados do pedido

Número

PI9912195

Tipo

Patente

Depósito

31/05/1999

Publicação

27/07/2004

PCT

JP1999002909

Depositantes e inventores

Depositantes

T. K. (pessoa física)

JP

Inventores

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10/196763 · 25/06/1998

Resumo técnico

"SISTEMA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL E MÉTODO DE CONTROLE DAS CÉLULAS". Uma unidade de controle 20 calcula a saída requerida de um inversor 44 a partir de um curso de acelerador introduzido (etapa S12). A unidade de controle 20 especifica uma característica de voltagem de saída -de corrente elétrica de saída correspondente a uma vazão de gás, obtém um ponto de eficiência de conversão de energia mais alto na característica especificada, para especificar o ponto como um ponto de trabalho das células de combustível 36, e computa uma potência elétrica de saída das células de combustível 36 no ponto de trabalho especificado (etapas S16 até S20). A unidade de controle 20 determina uma voltagem de saída requerida para uma bateria 40, com base em uma diferença entre a saída requerida calculada do inversor e a potência elétrica de saída computada das células de combustível e em um SOC da bateria 40 (etapa S24). A unidade de controle 20 controla um conversor DC-DC 38, e regula a voltagem de saída do conversor DC-DC 38, de modo a fazer com que a bateria 40 gere a voltagem de saída assim determinada (etapa S28). A 20, subseqüentemente, controla o inversor 44, de modo a fazer com que um motor 46 consuma a potência elétrica correspondente à saída requerida (etapa S30). Este arranjo permite que as células de combustível 36 sejam ativadas no ponto de trabalho de eficiência de conversão de energia alta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2310 de 14-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

14/07/2009

RPI 2010

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/12/2008

RPI 1979

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/10/2007

RPI 1918

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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