Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] Na exigência publicada na RPI 2847, de 29/07/25, para o pedido original 302024004542-5, na qual foi exigida a divisão do pedido, foi dito que cada objeto que havia sido apresentado no depósito daquele pedido deveria ser apresentado isoladamente (um deveria ser mantido no pedido original e os outros 3 deveriam ser apresentados em pedidos divididos (3 pedidos). Foi orientado que o requerente lesse os itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual, que contêm explicações sobre como efetuar divisão de pedido. O requerente não apresentou o cumprimento para o pedido original 302024004542-5, que teve arquivamento definitivo publicado na RPI 2861, em 04/11/2025. No presente pedido dividido o requerente apresentou novamente todas as figuras do depósito original. É necessário que o requerente defina apenas 1 dos objetos para ser mantido neste pedido, pelas razões explicadas na exigência do pedido original. Os demais devem ser excluídos do pedido. NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR NOVAMENTE AS FIGURAS. Apresente apenas esclarecimentos informando o objeto escolhido. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO
19/05/2026
RPI 2889