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Dado oficial do INPI

312025248722

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

312025248722

Depósito

02/20/2025

Publicação

10/07/2025

Depositantes e autores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

Autores

V. B. (pessoa física)

V. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

1227

De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma necessária comum ou vulgar do objeto. De acordo com o disposto no item 5.3.2.2 do Manual de Desenhos

02/06/2026

RPI 2891

1232

[1]- O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.4 e 2.1 a 2.5; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.3. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio. [2]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial "a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do desenho industrial no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o objeto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.

11/11/2025

RPI 2862

Publicação internacional (Haia)

#1214

07/10/2025

RPI 2857

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