Ato pós-prioridade
#1252
06/01/2026
RPI 2870
Depositantes
N. A. (pessoa física)
Autores
V. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1252
06/01/2026
RPI 2870
#1233
23/12/2025
RPI 2868
#270
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
10/06/2025
RPI 2840
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.6; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais.
29/10/2024
RPI 2808
#1214
03/09/2024
RPI 2800
Proteção de design industrial
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