Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Há inconsistências entre as figuras 1.2 a 1.5 e 1.7 e as figuras 1.1 e 1.6. O primeiro conjunto de figuras mostra um pufe com estofado rosa claro, com padrão listrado em algumas regiões. Já o segundo conjunto representa um pufe em cinza escuro, sem os referidos padrões. Reapresente as figuras necessárias corrigidas, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto incluindo a cor. Alternativamente, caso o interesse seja em proteger a mesma configuração em outra cor, as figuras 1.1 e 1.6 devem ser separadas em outra variação, à luz do item 5.3.3. Atendendo ao item 5.3.1.1, a matéria representada não pode sofrer acréscimos durante o processo de registro, portanto não é possível incluir novas figuras na segunda variação.
21/07/2026
RPI 2898