Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do Art. 104 da LPI, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, uma vez que foram apresentados dois desenhos industriais em um mesmo pedido de registro. Um primeiro desenho industrial, com três variações, foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 (primeira variação), 3.1 a 3.7 (segunda variação) e 5.1 a 5.7 (terceira variação). Um segundo desenho industrial, com três variações, foi apresentado nas figuras 2.1 a 2.7 (primeira variação), 4.1 a 4.7 (segunda variação) e 6.1 a 6.7 (terceira variação). Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.
21/07/2026
RPI 2898