Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] Conforme item 5.3.1.1.b do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa e adequada ao produto representado nas figuras, de preferência em concordância com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno, não podendo conter adjetivos, informações técnicas ou descrição de forma do produto. Solicita-se a adequação do título do pedido, com retirada dos termos vedados e indicação precisa do produto representado (por exemplo: “base de cadeira”). [2] A subclasse de Locarno indicada não parece a mais adequada ao produto representado nas figuras, conforme o item 5.3.1.1.c do Manual. Solicita-se o ajuste da subclasse para outra mais compatível com o objeto reivindicado, sugerindo-se classificação LOC (15) 06-06.
21/07/2026
RPI 2898