Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Os produtos das figuras não podem ser classificados como conjunto, por não atenderem ao requisito do art. 104 e item 5.3.3 do manual de desenho industrial. Dessa forma, cada escova poderá ser apresentada em um pedido dividido, sendo uma delas mantida no pedido atual.Corrigir título do pedido para “Escova de limpeza”.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho- industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
21/07/2026
RPI 2898