Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [2]: [1] As figuras apresentam inconsistências entre as vistas. As divergências dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada, conforme o item 5.3.4.4 do Manual. As figuras 1.5 e 1.6, indicadas como vistas superior e inferior, respectivamente, apresentam a mesma configuração das vistas anterior e posterior (figuras 1.1 e 1.2), o que não seria possível dada a conformação do produto; se se toma a configuração deste, como se depreende das figuras, as vistas a partir de cima e de baixo deveriam apresentar formas similares às da vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4). Solicita-se a correção das figuras para eliminar as inconsistências identificadas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. [2] A subclasse de
21/07/2026
RPI 2898