Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. São inconsistências percebidas: a) as figuras 1.1 e 1.3 mostram áreas do tênis em cinza claro, já nas figuras as figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.6 as mesmas áreas possuem um padrão quadriculado; b) na figura 1.1 a marca é representada em uma das laterais do tênis, nas figuras 1.3 a 1.5 a marca é representada apenas na outra lateral e na figura 1.6 ela está presente nas duas laterais. Reapresente todo o conjunto de figuras, harmonizando-as para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto; [2] conforme o item 5.3.4.1, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo. As figuras estão com baixa resolução, ao reapresentar as figuras para atender a exigência [1] certifique-se de que as figuras possuam excelente qualidade gráfica; [3] à luz do item 5.3.4.3, as linhas tracejadas são utilizadas para representar elementos contextuais sobre os quais não recai reivindicação, contudo, o uso para representar costura é permitido, de forma que a representação tracejada é considerada parte da reivindicação. Cabe ao requerente indicar o que constitui reivindicação e o que constitui representação contextual. Solicita-se incluir esclarecimento na descrição quanto à natureza das linhas tracejadas.
21/07/2026
RPI 2898